ATENÇÃO: A poda drástica de árvores é crime! E o corte pode ocorrer apenas com autorização do setor responsável.

Você sabia? A poda drástica é caracterizada pelo corte de 70% ou mais da copa, sendo proibida em Pirangi. Além disso, pode resultar em APLICAÇÃO DE MULTA, conforme determina a Lei nº 1.423/1996, regulamentada pelo Decreto nº 2.120/2010.

A medida tem como objetivo preservar a arborização urbana, evitar danos às espécies, contribuir para a segurança e a qualidade ambiental do município, além de possibilitar o aumento da cobertura vegetal da cidade, especialmente frente às mudanças climáticas que estão cada vez mais presentes. 

Entre em contato com Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e oriente-se quanto à realização de podas e arranques! O telefone é (17) 3386-1171 e o endereço é Av. da Saudade, nº 762.

Faça a sua parte e colabore com a arborização de nossa cidade.

Programa municipal de Educação Ambiental formal e não formal inserido no Município de Pirangi - 2025-2026

Para saber mais sobre o programa, clique no botão abaixo e faça o dowload do documento completo.

Projeto político pedagógico do espaço de Educação Ambiental do Município de Pirangi

Para saber mais sobre o projeto, clique no botão abaixo e faça o dowload do documento completo.

Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

O Departamento tem como missão proteger os recursos naturais, promover educação ambiental e desenvolver políticas públicas sustentáveis que contribuam para a qualidade de vida da população e a preservação do meio ambiente.

Desenvolvemos ações educativas, campanhas de conscientização, projetos ambientais e políticas públicas sustentáveis, sempre com foco na melhoria da qualidade ambiental da cidade.

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A Coordenadoria do Meio Ambiente de Pirangi é responsável pela preservação e recuperação ambiental, controle da poluição, manejo de resíduos sólidos.

Telefone

17 3386-9600 • 17 3386-1410

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